E1.03. Como obter o regime especial de frequência?
Última atualização 7 meses atrás

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado, on-line, nos prazos de matrícula e/ou inscrição ou até 10 dias após início de condições para obtenção do regime. A documentação necessária para obtenção do regime, deverá ser introduzida no SIIUE, sendo o pedido não validado caso não anexe a documentação exigida.

Para mais informações, consulte o Guia de Regimes Especiais de Frequência onde constam as condições e a documentação necessária para requerer os regimes especiais de frequência.


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