E1.01. O que são e como obter regimes especiais de frequência?
Última atualização 21 dias atrás

No ato de matrícula e/ou inscrição ou até 31 de outubro (para pedidos para o ano letivo); ou desde 1 de novembro até 31 de março (apenas para semestre par), conforme definido em Calendário de Procedimentos Académicos, através do SIIUE, o estudante poderá efetuar o pedido de regime especial de frequência (trabalhador estudante, mãe ou pai estudante, necessidades educativas especiais, estudante finalista, dirigente associativo, membro de coros, tunas ou voluntario, desportista de alta competição, atleta da UÉ, bombeiro).

Todas as informações podem ser consultadas no Guia de Regimes Especiais de Frequência onde constam as condições e a documentação necessária para requerer esses regimes. O pedido será indeferido caso não seja anexado no SIIUE a documentação.


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