C1.03.01. É necessário assegurar algum procedimento após matrícula em ciclo de estudos ou cursos não conferentes de grau com mais de 30 ECTS?
Última atualização 7 meses atrás
O estudante após efetuar a matrícula tem de assegurar:
1) A validação dos documentos inseridos na candidatura, devendo para tal:
1.1)Apresentar os documentos de habilitações exatamente iguais aos inseridos na candidatura, podendo a apresentação ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula :
a) Presencialmente , nos SAC (ver como agendar ), mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;
b) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais . A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
c) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto 1):
1.3)Apresentar o impresso do pré-requisito , no caso de candidatos colocados em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos, até ao dia 31 de outubro do ano letivo da matrícula, nos termos da alínea a), do ponto 1.1. acima referido. O impresso do pré-requisito é disponibilizado pela DGES , devendo ser devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal e inserido aquando da matrícula on-line .
Os documentos a serem remetidos pro correio devem ser dirigidos para o seguinte endereço: Serviços Académicos da Universidade de Évora, Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal
2) Procede ao pagamento da 1.ª prestação de propinas, taxa de matrícula e seguro escolar no prazo de 30 dias após matrícula, devendo consultar no SIIUE, com as credenciais recebidas no mail após efetivada matrícula, os “Valores a Pagamento”. Os prazos e formas de pagamento podem ser consultadas no Regulamento de Propinas do qual deverá ter conhecimento ao matricular-se na UÉ.
Até que sejam concluídos os procedimentos acima referidos em 1) e 2), não poderá ser emitido comprovativo de matrícula ou qualquer documento de certificação, no entanto poderá obter no SIIUE Carta de Aceitação após pagamento de 1ª prestação de propinas e validação de documentos referidos no ponto 1.1).
O não cumprimento dos procedimentos acima referidos em 1) e 2), nos prazos estipulados, a matrícula será anulada, perdendo direito à vaga, mas tal não significa que o valor de propinas devido, taxa de matricula e seguro escolar, decorrente da matrícula que efetuou, sejam cancelados, sendo considerado devedor nos termos do Regulamento de Propinas
3) Aceder ao SIIUE com credenciais de estudante para:
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
1) A validação dos documentos inseridos na candidatura, devendo para tal:
1.1)Apresentar os documentos de habilitações exatamente iguais aos inseridos na candidatura, podendo a apresentação ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula :
a) Presencialmente , nos SAC (ver como agendar ), mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;
b) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais . A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
c) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto 1):
- Os candidatos colocados através do Concurso Nacional de Acesso;
- Os candidatos colocados através de Regimes Especiais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023 de 31 de julho, na redação em vigor;
- Os candidatos colocados através de Reingresso, que tenham procedido, na primeira matrícula de ingresso, ao previsto nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo;
- Os candidatos colocados que tenham obtido na Universidade de Évora as habilitações declaradas na candidatura;
- Os candidatos colocados que tenham submetido na sua candidatura documento digital de inequívoca autenticidade, designadamente em formato pdf não editável e com assinatura eletrónica qualificada, aposta pelas autoridades competentes, e passível de validação pelos serviços.
1.3)Apresentar o impresso do pré-requisito , no caso de candidatos colocados em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos, até ao dia 31 de outubro do ano letivo da matrícula, nos termos da alínea a), do ponto 1.1. acima referido. O impresso do pré-requisito é disponibilizado pela DGES , devendo ser devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal e inserido aquando da matrícula on-line .
Os documentos a serem remetidos pro correio devem ser dirigidos para o seguinte endereço: Serviços Académicos da Universidade de Évora, Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal
2) Procede ao pagamento da 1.ª prestação de propinas, taxa de matrícula e seguro escolar no prazo de 30 dias após matrícula, devendo consultar no SIIUE, com as credenciais recebidas no mail após efetivada matrícula, os “Valores a Pagamento”. Os prazos e formas de pagamento podem ser consultadas no Regulamento de Propinas do qual deverá ter conhecimento ao matricular-se na UÉ.
Até que sejam concluídos os procedimentos acima referidos em 1) e 2), não poderá ser emitido comprovativo de matrícula ou qualquer documento de certificação, no entanto poderá obter no SIIUE Carta de Aceitação após pagamento de 1ª prestação de propinas e validação de documentos referidos no ponto 1.1).
O não cumprimento dos procedimentos acima referidos em 1) e 2), nos prazos estipulados, a matrícula será anulada, perdendo direito à vaga, mas tal não significa que o valor de propinas devido, taxa de matricula e seguro escolar, decorrente da matrícula que efetuou, sejam cancelados, sendo considerado devedor nos termos do Regulamento de Propinas
3) Aceder ao SIIUE com credenciais de estudante para:
- Consultar Plano de estudos do curso, para conhecimento das unidades curriculares que tem de realizar em cada ano curricular, quais as obrigatórias e quais as optativas em que podem e devem inscrever anualmente.
- Obter comprovativo de matrícula e inscrição
- Efetuar/alterar inscrições
- Consultar horários
- Pedir Regimes Especiais de Frequência (trabalhador estudante, pais e mães estudantes, estudantes com necessidades de apoio nas aprendizagens, etc)
- Consultar notificações
- Consultar Valores em Pagamento
- Consulta Regulamentação, Calendários e Guia Académico
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.