B11.03. Quais os documentos que são necessários anexar à candidatura a Doutoramento?
Última atualização acerca de um mês atrás

Devem ser submetidos, anexos ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:

  • Comprovativo do grau de licenciado, no qual deve constar a classificação final obtida no grau (não se aplica a habilitações obtida na UÉ);
  • Comprovativo do grau de mestre, no qual deve constar a classificação final obtida no grau (não se aplica a habilitações obtida na UÉ) - no caso de não possuir grau de mestre por ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante, deve no formulário de candidatura requerer reconhecimento do currículo ao Conselho Cientifico do IIFA;
  • Curriculum Vitae ;
  • Documento comprovativo, caso tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas enquadrar-se nas exceções ao estatuto de estudante internacional ao abrigo do art.º 3.º do Decreto-Lei 62/2018 )
  • Documento de identificação (em alternativa, pode ser apresentado no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após submissão de candidatura)
Para além dos documentos acima referidos, poderá o Edital do respetivo curso definir documentação complementar que deverá ser anexada à candidatura.



A digitalização de cada um dos documentos deve ser em formato pdf ou jpg, devendo ser assegurado que:

a) caso a classificação não conste no(s) diploma(s) do(s) grau(s), tem de ser entregue Declaração da Instituição de Ensino Superior que conferiu o(s) grau(s) que comprove a classificação de conclusão;

b) caso a classificação de conclusão do(s) grau(s) não corresponder à escala numérica de 0-20, tem de ser entregue documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, por Ministério da Educação ou pela Embaixada, com a classificação máxima dessa escala e a classificação mínima a que corresponde a aprovação,

c) caso os documentos de habilitações, tenham sido emitidos por uma entidade de um país fora da União Europeia, esses documentos têm de ser autenticados por uma das seguintes formas:

i. Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o candidato obteve as habilitações;

ii. Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o candidato obteve as habilitações em Portugal;

iii. Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha;

d) caso os documentos de habilitação não estejam escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português

Se não for entregue, documento comprovativo da classificação final obtida no grau de licenciado e/ou de mestre na escala de 0-20, nem a entrega dos documentos referidos em na alínea a) e b), o candidato será seriado com a classificação de 10 valores, para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais.

Após pagamento da taxa de candidatura, será analisado pelos Serviços Académicos se a documentação exigida foi anexada sendo que:

  • a candidatura só será validada/aceite se for submetida com toda a documentação exigida, sendo notificado da validação da mesma;
  • a candidatura será não validada no caso de documentação em falta, sendo notificado que tem 24h horas para aceder e SUBMETER DE NOVO a sua candidatura em SIIUE com os documentos em falta. Não são aceites documentos enviados por outras vias.
  • a candidatura será recusada, no caso de não reunir as condições de acesso ao curso a que se candidata ou os documentos em falta não foram anexados à candidatura no prazo acima referido. Será notificado, podendo em fase subsequentes, tal exista, candidatar-se novamente.
As notificações devem ser consultadas no SIIUE através das credenciais que utilizou para submeter a candidatura, sendo enviado mail apenas como alerta o qual poderá ser considerado spam.

A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.

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