H1.39. Posso desistir da mobilidade? Até quando?
Última atualização acerca de um mês atrás

Os estudantes podem desistir do período de mobilidade até 30 de junho para o primeiro semestre e ano letivo da mobilidade e até 15 de novembro para o segundo semestre do ano letivo da mobilidade, através de requerimento via Gesdoc, referindo os motivos que originaram esta decisão, sendo que não será aplicada a estes estudantes nenhuma sanção inerente à desistência. No caso do estudante de mobilidade out já ter sido aceite na instituição de acolhimento, é sua obrigação informar a referida instituição da desistência.

Caso a desistência ocorra após a data mencionada no número anterior, exceto por razões de saúde ou motivos de força maior, devidamente justificados e sujeitos a análise e parecer do Coordenador Institucional, o estudante será impedido de efetuar candidatura de mobilidade no ano letivo seguinte.

Se a desistência do estudante ocorrer após o início do período de mobilidade, serão aplicadas as regras de cada programa, com lugar às respetivas sanções subjacentes, presentes no contrato de mobilidade.


image Caso não tenha ficado esclarecido, envie email para: mobilidade@uevora.pt

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