F1.01. Valor das propinas
Última atualização 7 meses atrás

Em 2023/24, o valor de propina devido por ano letivo no 1º ciclo e Mestrado Integrado é de 697,00€. No caso de estudantes internacionais a propina anual é de 2500€, a não ser que o estudante com estatuto de estudante internacional tenha bolsa de mérito ou bolsa de cooperação e desenvolvimento.

Nos cursos de 2º e 3º ciclo os valores de propinas devidos constam no Despacho de Fixação de Propinas.

Nos termos do Regulamento de Propinas em vigor (disponível no perfil do estudante no SIIUE), o montante da propina é devido independentemente de eventual creditação de ECTS, bem como do número de unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito, até ao número máximo de 84 créditos ECTS/ano letivo, exceto no 1º ano de ingresso em que, no máximo, o estudante de qualquer ciclo de estudos, só se pode inscrever a 60 ECTS, podendo no período de alteração de inscrições do 2º semestre inscrever-se até 36 ECTS.

No caso de cursos não conferentes de grau, o estudante apenas se poderá inscrever até ao número de ECTS do respetivo curso no período correspondente à duração do curso.

Compete aos estudantes que efetuam matrícula/inscrição na Universidade de Évora, consultar o valor e os prazos das prestações devidas em cada ano letivo no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (consultar o Guia de Valores em Pagamento).

Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio no 2º ou 3º ciclo, o estudante tem de ter procedido no mínimo ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:

  • três anos letivos, no caso de cursos de 3º ciclo com duração de 4 anos
  • dois anos letivos, no caos de 3º ciclo com duração de 3 anos
  • um ano letivo no caso de 2º ciclo
  • um ano letivo no caso de reingresso e verificação do exposto nas alíneas antecedentes
Salvaguardado o acima exposto, após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio e respetivo pedido de admissão a provas, desde que instruído nos termos estipulado no RAUÉ, o estudante de 2.º ou 3.º ciclo fica sujeito ao pagamento:

a) das prestações do semestre ímpar se entregar até 31 de março;

b) da totalidade das prestações do ano letivo, no caso de entrega após 31 de março e até ao prazo limite de entrega/pedido de admissão a provas definido anualmente para esse ano letivo no Calendário de Procedimentos Académicos , não podendo usufruir, simultaneamente, de regimes especiais que permitam a redução de propina.


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