A2.02. Quais as Bolsas / incentivos que existem para estudantes internacionais na Universidade de Évora?
Última atualização acerca de um mês atrás
As bolsas para Estudantes Internacionais visam facilitar o seu acesso à formação oferecida pela Universidade de Évora através da concessão de um incentivo financeiro, nos termos do artº 22º do Regulamento Académico.
O valor do incentivo será fixado em Despacho Reitoral e será, no máximo, igual à diferença entre o valor da propina do estudante internacional e o valor da propina prevista para estudantes nacionais. O valor da propina a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.
BOLSA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
No ano de ingresso todos tem direito à bolsa, sendo atribuída no ato de matrícula ao estudante que cumulativamente tem:
BOLSA DE MÉRITO:
No ano de ingresso, a bolsa é atribuída no ato de matrícula ao estudante que cumulativamente:
Nos anos seguintes, o apuramento da Bolsa é efetuada pelos Serviços Académicos para todos os inscritos que tenham estatuto de estudante internacional, o nº de inscrições não pode ultrapassar a duração do curso e cumulativamente:
No caso de reingresso, o estudante internacional terá direito a bolsa, sendo a mesma atribuída no ato de matrícula, nas seguintes condições::
As bolsas para estudantes internacionais, não se aplica a estudantes de cursos em associação, nos termos do nº 2 do artº 22º do Regulamento Académico da Universidade de Évora.
A informação acima referida não dispensa a consulta do exposto no artº 22º do Regulamento Académico da Universidade de Évora.
De acordo com artº 26 do Regulamento de Propinas:
Os estudantes internacionais estão dispensados da apresentação de candidatura a bolsa, cabendo aos Serviços Académicos efetuar as ordenações dos alunos elegíveis. No ano de ingresso a atribuição será automática no ato de matrícula, nos anos subsequentes, será divulgado, no SIIUE, no 1º trimestre de cada ano letivo.
RESULTADOS DE BOLSAS ATRIBUÍDAS EM 2025/26, aos estudantes com estatuto de estudantes internacionais, inscritos em 13/11/2025 no ano letivo 2025/26 e ingressados em anos transatos:
- Doutoramentos
- Mestrados
- Licenciatura e Mestrado Integrado
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
O valor do incentivo será fixado em Despacho Reitoral e será, no máximo, igual à diferença entre o valor da propina do estudante internacional e o valor da propina prevista para estudantes nacionais. O valor da propina a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.
BOLSA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
No ano de ingresso todos tem direito à bolsa, sendo atribuída no ato de matrícula ao estudante que cumulativamente tem:
- estatuto de estudante internacional
- nacionalidade de PALOP
- estudantes de licenciatura ou Mestrado Integrado, têm de obter aprovação a pelo menos 42 ECTS do plano de estudos no ano letivo antecedente, exceto no 1º ano do ingresso em que necessitam de aproveitamento a 30 ECTS e :
- estudantes de mestrado, cumulativamente:
- têm de obter aprovação a pelo menos 42 ECTS do plano de estudos no ano letivo antecedente (ou a 70% dos ECTS caso o nº ECTS em falta para conclusão da parte curricular mestrado seja inferior a 60 ECTS)
- têm de ter projeto aprovado no caso de terem estado inscritos em D/TP/E
- o nº de inscrições não pode ser superior a um ano em relação à duração normal do curso
- estudantes de doutoramento, cumulativamente: :
- têm de obter aprovação a pelo menos 70% dos ECTS das UC p revistas no plano de estudos no ano letivo antecedente
- têm de ter projeto aprovado no caso de terem estado inscritos em Tese ou em UC de Projeto de Tese
- o nº de inscrições não pode ser superior a dois anos em relação à duração normal do curso
BOLSA DE MÉRITO:
No ano de ingresso, a bolsa é atribuída no ato de matrícula ao estudante que cumulativamente:
- estiver ao abrigo do estatuto de estudante internacional
- caso tenha ingressado numa Licenciatura ou Mestrado Integrado tenha uma classificação igual ou superior à nota mínimo de mérito de 1º ciclo e Mestrado Integrado definida anualmente em despacho reitoral, sendo C correspondente a:Classificação (arredondada à décima) de acesso considerada na seriação no 1º ciclo e MI
- caso tenha ingressado num mestrado tenha média da licenciatura (arredondada à décima) igual ou superior à nota mínimo de mérito, definida anualmente em despacho reitoral (se na candidatura não entregou diploma de licenciatura com média final e/ou declaração da escala. com nota mínima de aproveitamento e nota máxima dessa escala, diferente de 0-20, a média da licenciatura é considerada 10)
- caso tenha ingressado num doutoramento tenha a classificação (arredondada à décima): C = 0,60 x média da licenciatura + 0,4 x média do mestrado (se não tiver mestrado será 0,6 x licenciatura) igual ou superior à nota mínimo de mérito, definida anualmente em despacho reitoral (se na candidatura não entregou diploma de licenciatura/mestrado com média final e/ou declaração da escala. com nota mínima de aproveitamento e nota máxima dessa escala, diferente de 0-20, a média da licenciatura/mestrado é considerada 10)
Nos anos seguintes, o apuramento da Bolsa é efetuada pelos Serviços Académicos para todos os inscritos que tenham estatuto de estudante internacional, o nº de inscrições não pode ultrapassar a duração do curso e cumulativamente:
- estudantes de licenciatura ou Mestrado Integrado ou Mestrado:
- aproveitamento a pelo menos 60 ECTS no ano anterior
- média ponderada dos 60 ECTS ser igual ou superior à nota de mérito do ciclo de estudos, definida anualmente em despacho reitoral
- A soma do produto dos ECTS da UC pela respetiva classificação das UC ser maior ou igual ao produto de 60 pela nota de mérito do ciclo de estudos
- estudantes de doutoramento
- no caso de doutoramentos com plano de estudos sem curso de doutoramento:
- A a classificação (arredondada à décima): C = 0,60 x média da licenciatura + 0,4 x média do mestrado (se não tiver mestrado será 0,6 x licenciatura) igual ou superior à nota mínimo de mérito, definida anualmente em despacho reitoral
- possuam projeto de tese aprovado
- tenham aprovação a todas UC previstas no plano de estudos nos anos curriculares em que esteve inscrito
- no caso de doutoramentos com curso de doutoramento:
- tenham concluído com aprovação todas UC previstas no plano de estudos nos anos curriculares em que esteve inscrito ou à totalidade das UC do curso de doutoramento
- tenham média ponderada nessas UC igual ou superior à nota mínimo de mérito, definida anualmente em despacho reitoral
- tenham projeto de tese aprovado no prazo previsto no plano de estudos
- no caso de doutoramentos com plano de estudos sem curso de doutoramento:
No caso de reingresso, o estudante internacional terá direito a bolsa, sendo a mesma atribuída no ato de matrícula, nas seguintes condições::
- bolsa de mérito no caso do estudante no ultimo ano em que esteve inscrito na UÉ ter as condições expostas no artº 22º do Regulamento Académico da Universidade de Évora , para continuar a beneficiar da bolsa.
- bolsa de cooperação e desenvolvimento no caso de estudante oriundo de país dos PALOP e com aproveitamento a pelo menos 48 ECTS no ultimo ano que teve inscrições na UÉ.
As bolsas para estudantes internacionais, não se aplica a estudantes de cursos em associação, nos termos do nº 2 do artº 22º do Regulamento Académico da Universidade de Évora.
A informação acima referida não dispensa a consulta do exposto no artº 22º do Regulamento Académico da Universidade de Évora.
De acordo com artº 26 do Regulamento de Propinas:
- Os regimes especiais ou outras situações previstas neste regulamento que permitam redução ou isenção do valor da propina não são cumuláveis, aplicando-se o regime que permita maior redução, salvo indicação expressa em contrário em despacho reitoral.
- Aos/Às estudantes bolseiros/as, exceto bolsas de apoio social, assim como aos/às estudantes de curso em associação, não se aplicam os regimes especiais que conduzam à redução do montante de propinas.
- Aos/Às estudantes internacionais que sejam atribuídas bolsas ao abrigo do Regulamento Académico não se aplicam cumulativamente os regimes especiais que conduzam à redução do montante de propinas, aplicando-se a opção mais favorável
Os estudantes internacionais estão dispensados da apresentação de candidatura a bolsa, cabendo aos Serviços Académicos efetuar as ordenações dos alunos elegíveis. No ano de ingresso a atribuição será automática no ato de matrícula, nos anos subsequentes, será divulgado, no SIIUE, no 1º trimestre de cada ano letivo.
RESULTADOS DE BOLSAS ATRIBUÍDAS EM 2025/26, aos estudantes com estatuto de estudantes internacionais, inscritos em 13/11/2025 no ano letivo 2025/26 e ingressados em anos transatos:
- Doutoramentos
- Mestrados
- Licenciatura e Mestrado Integrado