E1.02. Quais os regimes especiais de frequência?
Última atualização à um ano atrás
A Universidade de Évora consagra, na Secção V do Capítulo II do RAUÉ, os regimes especiais de frequência para os estudantes matriculados e inscritos num curso com duração igual ou superior a 1 semestre, que preencham os requisitos legais e regulamentados exigíveis para o seu reconhecimento. No RAUÉ pode ser consultada a documentação e condições de obtenção para cada um dos seguintes regimes, assim como os direitos que cada um confere:
Para mais informações, consulte o Guia de Regimes Especiais de Frequência onde constam as condições e a documentação necessária para requerer esses regimes.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
- Trabalhador-Estudante
- Estudante em mobilidade in e out
- Estudante Finalista
- Estudante dirigente associativo
- Estudante eleito para órgãos de gestão da Universidade de Évora
- Estudantes elementos de coros, tunas e outros grupos de natureza idêntica
- Mãe e pai estudante
- Estudante com Apoio às Aprendizagens
- Estudante praticante de desporto de alto rendimento
- Estudante Atleta do Ensino Superior
- Estudante orientador cooperante
- Estudante Bombeiro
- Estudante Voluntário
Para mais informações, consulte o Guia de Regimes Especiais de Frequência onde constam as condições e a documentação necessária para requerer esses regimes.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.