E1.02. Quais os regimes especiais de frequência?
Última atualização à um ano atrás

A Universidade de Évora consagra, na Secção V do Capítulo II do RAUÉ, os regimes especiais de frequência para os estudantes matriculados e inscritos num curso com duração igual ou superior a 1 semestre, que preencham os requisitos legais e regulamentados exigíveis para o seu reconhecimento. No RAUÉ pode ser consultada a documentação e condições de obtenção para cada um dos seguintes regimes, assim como os direitos que cada um confere:

  • Trabalhador-Estudante
  • Estudante em mobilidade in e out
  • Estudante Finalista
  • Estudante dirigente associativo
  • Estudante eleito para órgãos de gestão da Universidade de Évora
  • Estudantes elementos de coros, tunas e outros grupos de natureza idêntica
  • Mãe e pai estudante
  • Estudante com Apoio às Aprendizagens
  • Estudante praticante de desporto de alto rendimento
  • Estudante Atleta do Ensino Superior
  • Estudante orientador cooperante
  • Estudante Bombeiro
  • Estudante Voluntário

Para mais informações, consulte o Guia de Regimes Especiais de Frequência onde constam as condições e a documentação necessária para requerer esses regimes.


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