D3.01. Em que UC poderá ou deverá efetuar inscrição?
Última atualização 2 anos atrás

Ao efetuar matrícula num curso , as inscrições nas Unidades Curriculares obrigatórias são automáticas e só pode efetuar inscrições até um máximo de 60 ECTS (a não ser que se inscreva em UCs extracurriculares ou que tenha obtido creditações, caso em que pode inscrever-se até ao máximo a 36 ECTS por semestre). Se o plano de estudos do curso contemplar Unidades Curriculares Optativas e/ou Obrigatórias alternativas deve inscrever-se no SIIUE .

Poderá efetuar inscrição nas UCs disponíveis no plano de estudos do seu curso e da sua especialização/ramo/variante, caso tal se aplique. No caso das UCs optativas, apenas estarão disponíveis as que a respetiva Escola/Departamento atribuiu docente.

Poderá consultar o plano de estudos no seu perfil no SIIUE,e nas observações ao mesmo obter informação sobre o número de UCs e ECTS obrigatórios e optativos que tem de frequentar em cada semestre/ano curricular para obter o grau académico que o seu curso confere.

A inscrição em UCs de um determinado ano curricular do curso, só é possível se o estudante tiver aproveitamento, creditação ou estiver inscrito em todas as UCs do(s) ano(s) curricular(es) antecedente(s). Por exemplo, só pode inscrever-se em UC do 2º ano do plano de estudos, se tiver aproveitamento ou estiver inscrito em todas as UCs do 1º ano do plano de estudos.

Os estudantes de 2º ciclo, Mestrado Integrado ou 3º ciclo, que já tenham concluído a componente curricular, mas que ainda estejam a trabalhar na dissertação, trabalho projeto, relatório de estágio ou tese, têm obrigatoriamente de se inscrever, em cada ano letivo, na respetiva UC.


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