B07.06. Mantém-se Estatuto de estudante internacional se vier a obter o estatuo de igualdade ao abrigo de Tratado?
Última atualização 9 meses atrás

Os/as estudantes que ingressem através deste concurso mantêm a qualidade de estudante internacional enquanto se mantiverem no ciclo de estudos em que ingressam ou para que curso que mudem no âmbito do mesmo ciclo de estudos, ainda que, durante a frequência do mesmo, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de onde são nacionais.

Excetua-se o caso dos estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Se já tiverem obtido o estatuto de igualdade de direitos e deveres antes de 1 de janeiro do ano em que se pretendem candidatar a ingresso, não poderá candidatar-se pelo concurso especial estudantes internacionais, uma vez que está ao abrigo das exceções ao estatuto de estudante internacional, pelo que deverá candidatar-se pelos concursos dirigidos aos estudantes nacionais.


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