B10.08. Como proceder à inscrição nas provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa para ingresso nos Mestrados que conferem habilitação para docência?
Última atualização 3 anos atrás

O Decreto-lei nº79/2014, de 14 de maio, aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Estabelecendo o artº 17º que é condição geral de ingresso nos ciclos de estudos conducente ao grau de mestre o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.

Candidatos a mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundário, que tenham obtido aprovação nessas provas noutra Instituição de Ensino Superior, deverão anexar à candidatura o Certificado de aprovação em provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.

No caso de não entregar o certificado, deverá no ato de candidatura inscrever-se na prova escrita de língua portuguesa e entrevista, a qual se realizará, nos prazos definidos na Calendarização de Candidaturas na UÉ.

Apenas os candidatos com aprovação na prova escrita de língua portuguesa e na entrevista reúnem condições para poderem ser admitidos nos Mestrados que conferem habilitação profissional para a docência, sendo excluídos os candidatos que não tenha aproveitamento na prova e/ou na entrevista.



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