L1.08. O que significa o "princípio da reciprocidade"?
Última atualização 2 anos atrás

Significa que a legislação do país de origem do requerente permite a um cidadão português solicitar equivalência do seu diploma, de acordo com as leis em vigor nesse país.

Estão dispensados da apresentação da prova de reciprocidade:
  • Os cidadãos oriundos dos países da UE;
  • Os cidadãos oriundos do Brasil e dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP);
  • Os cidadãos oriundos dos países que ratificaram a Convenção de Lisboa;
  • Os cidadãos oriundos de países com os quais já se tenha verificado a existência de reciprocidade, nomeadamente, Argentina, Chile, Colômbia, Cuba, Peru, República Dominicana, Tailândia, Turquia e Venezuela.

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