L1.06. Para reconhecer o diploma é necessário proceder à tradução dos documentos?
Última atualização 2 anos atrás

De acordo com a legislação em vigor, se os seus documentos estiverem numa língua estrangeira diferente do espanhol, francês e inglês é necessária a tradução.

De acordo com a legislação portuguesa em vigor, poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:
  • Notários;
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido;
  • Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo
  • Conservadores de qualquer Conservatória;
  • Oficiais de registo;
  • Advogados e Solicitadores;
  • Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro.

O que deve ser certificado é o conteúdo da tradução e não as assinaturas dos intervenientes na mesma.

Nos termos do artigo 68.º do Código do Notariado, não pode intervir como tradutor aquele a quem o documento respeita, o cônjuge, os parentes e afins, na linha reta ou em 2.º grau da linha colateral, tanto do notário que intervier no instrumento como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados.


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