L1.06. Para reconhecer o diploma é necessário proceder à tradução dos documentos?
Última atualização 19 dias atrás
De acordo com a legislação em vigor, se os seus documentos estiverem numa língua estrangeira diferente do espanhol, francês e inglês é necessária a tradução.
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:
Nos termos do artigo 68.º do Código do Notariado, não pode intervir como tradutor aquele a quem o documento respeita, o cônjuge, os parentes e afins, na linha reta ou em 2.º grau da linha colateral, tanto do notário que intervier no instrumento como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:
- Notários;
- Consulado português no país onde o documento foi emitido;
- Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo
- Conservadores de qualquer Conservatória;
- Oficiais de registo;
- Advogados e Solicitadores;
- Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro.
Nos termos do artigo 68.º do Código do Notariado, não pode intervir como tradutor aquele a quem o documento respeita, o cônjuge, os parentes e afins, na linha reta ou em 2.º grau da linha colateral, tanto do notário que intervier no instrumento como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.