I2.05. É possível prorrogação do prazo de entrega da Tese ou Dissertação / Trabalho Projeto ou Relatório de Estágio?
Última atualização 4 meses atrás

O estudante que não consiga entregar a Tese/D/TP/RE nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos deve proceder à inscrição na UC DTE ou UC Estágio no(s) ano(s) letivo(s) subsequentes, salvaguardado o número máximo de inscrições definido no âmbito das prescrições.

Nas situações de parentalidade ou doença devidamente comprovados por atestado médico, os estudantes inscritos em tese, dissertação/trabalho projeto/estágio com projeto aprovado, podem requerer através de requerimento em GesDoc , prorrogação de prazo para a sua entrega, correspondente ao período do atestado.

A contagem do prazo de prorrogação inicia-se no dia subsequente à data limite de entrega/pedido de admissão a provas públicas definido anualmente no Calendário de Procedimentos Académicos , implicando tal a inscrição no ano letivo.

Após termo do período de prorrogação, no caso de o estudante não proceder à entrega do trabalho, são devidas as prestações vincendas, tendo em consideração o exposto no Regulamento de Propinas, para poder proceder à entrega posteriormente


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