F4.06. É possível usufruir de mais do que um regime especial de propina?
Última atualização 6 dias atrás
Os regimes especiais ou outras situações previstas no regulamento de propinas que permitam a redução ou isenção do valor da propina, não são cumuláveis, aplicando-se por isso o regime que permita maior redução, salvo indicação expressa em contrário em despacho reitoral.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
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