B07.04. Quais os documentos que são necessários anexar à candidatura?
Última atualização acerca de um mês atrás

Na candidatura terá de anexar os seguintes documentos, devendo os de habilitações estar autenticados pelo Embaixada ou Consulado português no país de origem das habilitações ou mediante aposição da Apostila de Haia, em formato digital:

1 . A titularidade do ensino secundário deve ser comprovada mediante entrega de um dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da conclusão do Ensino Secundário Português ou equivalente legal;

b) Comprovativo da conclusão do Ensino Secundário estrangeiro.

2 . A titularidade das qualificações académicas específicas , devem ser comprovadas mediante comprovativos correspondentes à qualificação com que se candidata:

a) Comprovativo de aprovação no exame nacional estrangeiro, no caso de no país de origem das qualificações ser exigida a realização desse exame de acesso ao Ensino Superior, para além do Ensino Secundário. No caso o país de origem das qualificações não constar na lista elencada no Anexo I do Regulamento de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora , é necessário entregar também declaração, emitida por Ministério da Educação ou autoridade nacional competente desse país, que comprove as condições exigidas para acesso ao ensino superior no país de origem;

b) Comprovativo de aprovação nos exames terminais, nacionais ou reconhecidos como tal, das disciplinas do ensino secundário e declaração emitida pelo Ministério da Educação ou por autoridade nacional competente desse país, que comprove serem exames terminais das disciplinas do ensino secundário e que têm âmbito nacional ou são reconhecidas a nível nacional;

c) Comprovativo de aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata realizadas no âmbito do Regime Geral de Acesso em Portugal.

3. A proficiência em língua portuguesa deve ser comprovada através de um dos seguintes documentos:

a) Comprovativo de conclusão do ensino secundário em língua portuguesa;

b) Certificado B1 autenticado emitido por uma Instituição em Portugal ou noutro país da União Europeia;

c) Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE);

4. A identificação deve ser comprovada através de cópia de documento de identificação, devendo o/a candidato/a declarar na candidatura, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa.

A digitalização de cada um dos documentos deve ser em formato pdf ou jpg, devendo ser assegurado que :

a) caso a classificação não conste no comprovativo de habilitações, tem de ser entregue declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que o emitiu, que comprove a classificação de conclusão;

b) caso a classificação de conclusão das habilitações não corresponder à escala numérica de 0-20, tem de ser entregue documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, por Ministério da Educação ou pela Embaixada, com a classificação máxima dessa escala e a classificação mínima a que corresponde a aprovação;

c) caso oscomprovativos de habilitações, tenham sido emitidos por uma entidade de um país fora da União Europeia, esses documentos têm de ser autenticados por uma das seguintes formas:

i. Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o candidato obteve as habilitações;

ii. Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o candidato obteve as habilitações em Portugal;

iii. Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha;

d) caso os comprovativos de habilitação não estejam escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português.


* Caso não seja entregue documento comprovativo da classificação final das habilitações na escala de 0-20, nem a entrega dos documentos referidos na alínea a) e b), o candidato será seriado com a classificação de 10 valores, para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais.


No ato de candidatura terá de declarar sob compromisso de honra que não tem nacionalidade Portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições de exceção ao estatuto de estudante internacional..

Após pagamento da taxa de candidatura, será analisado pelos Serviços Académicos se a documentação exigida foi anexada sendo que:

  • a candidatura só será validada/aceite se for submetida com toda a documentação exigida, sendo notificado da validação da mesma;
  • A candidatura será não validada no caso de documentação em falta, sendo notificado que tem 24 horas para aceder e submeter de novo candidatura em SIIUE com os documentos em falta;
  • A candidatura será recusada, no caso de não reunir as condições de acesso ao curso a que se candidata ou os documentos em falta não foram anexados à candidatura no prazo acima referido. Será notificado, podendo em fase subsequentes, tal exista, candidatar-se novamente.

As notificações devem ser consultadas no SIIUE através das credenciais que utilizou para submeter a candidatura, sendo enviado mail apenas como alerta o qual poderá ser considerado spam.


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