B07.02. Quais as habilitações para poder candidatar ao concurso especial para estudantes internacionais?
Última atualização acerca de um mês atrás

Um/a candidato/a ao concurso especial para estudantes internacionais reúne as CONDIÇÕES DE ACESSO ao concurso se for titular de:

a) qualificação que confira o direito de se candidatar e poder ingressar no Ensino Superior no país em que foi conferida a qualificação, a ser comprovada por diploma ou certificado emitido por autoridade competente;

b) Ensino Secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Esta equivalência de habilitação é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

O/a candidato/a com condições de acesso reúne CONDIÇÕES DE INGRESSO NUM DETERMINADO CURSO se, cumulativamente:

a) Possui qualificação académica específica nas matérias das provas de ingresso fixadas, no âmbito do Regime Geral de Acesso ao Ensino Superior em Portugal, para o curso a que se candidata;

b) Possui proficiência na língua portuguesa ou na língua em que o curso a que se candidata será ministrado;

c) Satisfaz os pré-requisitos , caso sejam exigidos para o curso a que se candidate no âmbito do regime geral de acesso.

No caso de candidatura de acesso e ingresso na licenciatura em Música, para além de cumprir as condições referidas, tem de realizar e obter aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE), na qual o candidato é inscrito automaticamente quando submete candidatura ao concurso especial para estudantes internacionais.

Os/as candidatos/as possuem QUALIFICAÇÃO ACADÉMICA ESPECÍFICA se:

1. No caso de titulares de ensino secundário estrangeiro comprovem uma das seguintes condições:

a) Aprovação no exame nacional de acesso ao ensino superior realizado no país de origem;

b) Aprovação nos exames terminais, nacionais ou reconhecidos como tal, de disciplinas do ensino secundário, que correspondam às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata, tendo em consideração a homologia estipulada na Deliberação publicada anualmente pela CNAES com tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso;

c) Aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata, a serem realizadas, como autoproposto, numa escola em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro. O/a candidato/a deve inscrever-se nos exames nas condições e nos prazos regulamentados, estabelecidos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo Português;

d) Conclusão no curso preparatório da UÉ , com aprovação nas UC correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata;

e) Aprovação nas provas de qualificação específica para estudantes internacionais, realizadas pela UÉ, na língua em que o curso é ministrado e incidindo sobre as matérias das provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata no âmbito do Regime Geral de Acesso. Este exame escrito pode eventualmente ser complementado com um exame oral, caso o júri considere necessário. As provas de qualificação específica poderão, caso seja possível, ser realizadas em instituições estrangeiras com as quais a Universidade de Évora tenha protocolos estabelecidos para o efeito, sendo a divulgação feita aqui, dos protocolos realizados.

2. No caso de titulares de ensino secundário português , comprovem a aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso portuguesas exigidas, no âmbito do Regime Geral de Acesso, para o curso a que se candidata.

Os exames nacionais estrangeiros ou portugueses, assim como as provas de qualificação específica, são válidas para o concurso especial estudantes internacionais na UÉ, no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.

A PROFICIÊNCIA NA LÍNGUA PORTUGUESA, o/a candidato/a tem de ter um domínio independente correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, devendo tal ser comprovado por um dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de conclusão do ensino secundário em língua portuguesa;
b) Certificado B1 autenticado emitido por uma Instituição em Portugal ou noutro país da União Europeia;
c) Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE);

Não sendo comprovado o domínio e proficiência na língua, o/a estudante ingressado/a será automaticamente inscrito no teste diagnóstico, ficando sujeito à frequência e aproveitamento, no ano de ingresso, de unidade curricular (UC) correspondente ao nível de língua apurado no teste de diagnóstico. Será dispensado da frequência dessa UC caso demonstre proficiência de pelo menos nível B1 no teste de diagnóstico de língua portuguesa. A frequência da unidade curricular está sujeita a avaliação, sendo o aproveitamento obrigatório para os/as ingressados/as sem proficiência na língua, poderem renovar a inscrição no ano subsequente, ou obter qualquer certificado.


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