B1.02. Quais as condições e como como efetuar candidatura aos Regimes Especiais de Acesso através da Direção Geral do Ensino Superior?
Última atualização 8 meses atrás

Os Regimes Especiais, destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional, dos Concursos Institucionais e dos Concursos Especiais. O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.

Os candidatos aos Regimes A, B, C, E e F devem submeter a sua candidatura na plataforma online dos regimes especiais.

Os candidatos aos Regimes D e G devem submeter a sua candidatura junto das Embaixadas dos respetivos países em Portugal.

Deve consultar o Guia de submissão de candidatura.

Deverá ser consultado no site da DGES, as condições e documentação para concorrer ao abrigo de cada um dos regimes especiais, nomeadamente:

A - Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;

B - Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia (UE) e seus familiares que os acompanhem;

C - Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial;

D - Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;

E - Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;

F - Praticantes desportivos de alto rendimento;

G - Nacionais de Timor-Leste.


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