B8.01. Quais as condições do Regime de Mudança de Curso (da Universidade de Évora ou de outra Universidade)?
Última atualização 5 meses atrás

A Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho aprova o novo regime jurídico e Regulamento dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.

Nos termos do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora:
  • Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação até 35 ECTS em unidades curriculares do curso a que se candidata ou da sua área científica, a mesma será considerada para 1.º ano curricular do respetivo curso, estando este regime sujeito a vagas.
  • No caso de ter mais de 35 ECTS, a candidatura será considerada para anos subsequentes dos respetivos cursos, podendo este regime estar sujeito a vagas de acordo com o exposto no presente regulamento.
Mudança de par instituição/curso (mudanças de curso e transferências de outra IES para um curso da Universidade de Évora) é o ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve em instituição ou curso diferente daquele em que em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição ou curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa Instituição de Ensino Superior.

Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par Instituição/Curso e não o tenham concluído;
  • Tenham concluído o ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente e realizado os exames nacionais ou equivalentes às provas de ingresso fixadas para esse curso na Universidade de Évora, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso. Nota: os exames nacionais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida para o curso pretendido, no ano letivo de candidatura, no Concurso Nacional de Acesso.
No caso de ter ingressado no ensino superior, através de concursos especiais para Maiores de 23 Anos ou para titulares de Cursos Especialização Tecnológicos ou Cursos de Técnicos Superiores Profissionais, ou através de Concurso de Estudantes Internacionais o Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na Universidade de Évora prevê as condições através das quais pode efetuar mudança de par instituição/curso

Para acesso e ingresso na licenciatura de Música na UÉ para além das condições de acesso para mudança par instituição/curso a que se candidata e à regulamentação e seriação a que está sujeito no âmbito deste regime, os candidatos terão de inscrever-se previamente e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional, nos termos da regulamentação do respetivo concurso local.

As candidaturas aos cursos em que sejam exigidos pré-requisitos estão condicionados à satisfação dos mesmos, devendo ser entregue declaração comprovativa no ato de matrícula.

Não é permitido requerer mudança de par Instituição/Curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par Instituição/Curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.

Vagas: Consulte as
Vagas por Curso e Modo de Acesso

As candidaturas são efetuadas através do Sistema de Informação Integrado da UÉ (SIIUE), nos prazos definidos na Calendarização de Candidaturas na UÉ.

As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .

1º passo: Registo aqui - Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato será redirecionado para uma página na internet onde terá de efetuar o registo de candidato (nome, endereço de correio eletrónico, nº de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá uma notificação no endereço de correio eletrónico indicado, com vista à validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (nome de utilizador e palavra-passe).

2º passo: Preenchimento de formulário de candidatura aqui .


No ato da candidatura on-line é necessário o upload dos documentos no SIIUE (Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora), sendo a candidatura validada apenas se for submetida com toda a documentação exigida.

Na candidatura terá de anexar os seguintes documentos em formato digital:

  • Documento comprovativo de matrícula/inscrição no estabelecimento de Ensino Superior de origem com indicação do regime de ingresso (não aplicável aos alunos da UÉ);
  • Comprovativo das unidades curriculares (não aplicável aos alunos da UÉ) onde constem os ECTS, as áreas científicas e as classificações obtidas.
  • Normativo de criação do curso em que esteve matriculado/inscrito, publicado em Diário da República;
  • Declaração, emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, de não prescrição de matrícula para ano letivo a que se candidata (não aplicável aos alunos da UÉ ou estudantes de Instituições de Ensino Superior estrangeiras). Nota: pode ser entregue no acto de matrícula, mas a mesma fica condicionada à sua entrega;
  • Um dos seguintes documentos, conforme a situação do estudante:
    • Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do Ensino Secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UÉ no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações (ficha ENES ou documento equivalente emitido pela DGES);
    • Documentos Comprovativos nos termos do exposto nos Artigos 16.º e 17.º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, no caso de estudantes cujo ingresso no Ensino Superior tenha sido efetuado como titular de cursos de Ensino Secundário não portugueses e/ou através de concursos especiais de acesso;
  • Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no Art. 49.º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ).
A candidatura só será considerada entregue após pagamento dos respetivos emolumentos.

Após pagamento dos emolumentos e validação da sua inscrição receberá notificação a informar de tal, Caso tenha algum documento em falta a mesma será “Não Validada” devendo no prazo de 24h submeter novamente a candidatura com o documento em falta.

Os resultados, decorrente da seriação efetuada nos termos do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, serão publicados no Portal Estudar e será disponibilizado no SIIUE, no seu perfil de candidato , onde deverá aceder com as suas credenciais da candidatura.


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