B07.01. Quais os estudantes que podem e devem candidatar-se ao concurso especial para Estudantes Internacionais?
Última atualização 9 meses atrás
Nos termos do Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, os candidatos com estatuto de estudante internacional apenas podem ingressar numa licenciatura ou mestrado integrado, através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais.
Podem candidatar-se ao concurso especial para Estudantes Internacionais, os/as candidatos/as a acesso e ingresso numa licenciatura ou mestrado integrado, que possam ter estatuto de estudante internacional , ou seja, tenham nacionalidade de um país que não pertença à União Europeia.
Não são abrangidos por este concurso especial candidatos/as que, apesar de terem nacionalidade de um país que não pertença à União Europeia, se encontram numa das seguintes situações:
No formulário da candidatura ao concurso especial para Estudantes Internacionais, o/a candidato/a deverá declarar, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas condições acima referidas.
Os/as estudantes que ingressem através deste concurso mantêm a qualidade de estudante internacional enquanto se mantiverem no ciclo de estudos em que ingressam, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de onde são nacionais. Excetua-se o caso dos estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
Podem candidatar-se ao concurso especial para Estudantes Internacionais, os/as candidatos/as a acesso e ingresso numa licenciatura ou mestrado integrado, que possam ter estatuto de estudante internacional , ou seja, tenham nacionalidade de um país que não pertença à União Europeia.
Não são abrangidos por este concurso especial candidatos/as que, apesar de terem nacionalidade de um país que não pertença à União Europeia, se encontram numa das seguintes situações:
- residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, antes do dia 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior (o tempo de autorização de residência para estudo não releva para este efeito);
- tenham dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia;
- sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia (são considerados familiares nos termos da Lei n.º 37/2006 , de 9 de agosto);
- estejam matriculados/as numa Instituição de Ensino Superior estrangeira e pretendem realizar um período de mobilidade na Universidade de Évora ;
- pretendam o ingresso no Ensino Superior através dos regimes especiais .
No formulário da candidatura ao concurso especial para Estudantes Internacionais, o/a candidato/a deverá declarar, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas condições acima referidas.
Os/as estudantes que ingressem através deste concurso mantêm a qualidade de estudante internacional enquanto se mantiverem no ciclo de estudos em que ingressam, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de onde são nacionais. Excetua-se o caso dos estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.