M2.2. Quais os procedimentos para propor a criação de um novo curso não conferente de grau?
Última atualização 3 anos atrás

Nos termos da lei as instituições de Ensino Superior podem conferir certificação pela realização de cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo.

Na Universidade de Évora a criação de novos cursos não conferentes de grau (Pós-Graduações ou de Formação Contínua), com concessão de créditos ECTS encontram-se reguladas no Título III do Regulamento Académico e no Capítulo VIII do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso.

Proposta de criação de Pós-Graduações ou de Cursos de Formação Contínua

A criação de Curso de Pós-Graduação, de Formação Contínua deve ser feita com indicação dos elementos necessários a uma adequada caracterização do curso e à emissão do respetivo diploma. Os planos de estudo deverão, ainda, respeitar as normas orientadoras da oferta formativa e a tramitação das propostas de criação, alteração e reavaliação de ciclo de estudos.

A proposta de criação destes cursos deverá ser submetida à Reitoria pelo Diretor da Unidade Orgânica, mediante parecer prévio do Conselho Científico/Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, sendo a propina definida pelo Administrador da UÉ em função do orçamento apresentado. A proposta de criação destes cursos pode ainda resultar da iniciativa do CTE- Centro de Tecnologias Educativas sempre que se entenda serem estratégicos para a UÉ.

Antes da proposta ser submetida aos Orgãos da Unidade Orgânica, o proponente do curso deve submeter, através de GESDOC, a proposta de criação de curso com respectivos documentos à Vice-Reitoria da Educação e Qualidade, para analise da proposta. .

Documentos necessários

Para proposta de criação de cursos de Pós-Graduação ou de Cursos de Formação Contínua, a proposta deverá ser submetida, através de GESDOC, nos moldes anteriores acompanhada, com os seguinte impresso:

As UC´s a criar no âmbito do plano de estudos do novo curso, devem ser registadas em SIIUE conforme Guia de Apoio para Criação de Unidades Curriculares em SIIUE, tendo em consideração o DESPACHO Nº 102/2017: Princípios orientadores para a criação e reestruturação de ciclos de estudo e a CIRCULAR nº1/VR-EDU//2017 - Tramitação das propostas de criação, alteração ou reavaliação de ciclos de estudo.

Acreditação de Cursos pelo Conselho Científico de Formação Contínua

Considerando que determinadas propostas visam a formação contínua de Professores, às propostas de criação de cursos, de acordo com o exposto acima, tem de ser anexado o processo para acreditação pelo CCPFC - Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua, ao abrigo do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores.

Para tal também necessário anexar à proposta de criação do curso o seguinte formulário (sendo necessário o preenchimento do Anexo, caso se pretenda acreditação de curso em e-learning):
No caso de pedido de acreditação de Formação Especializada (parte curricular de um mestrado), é necessário o preenchimento do formulário:
Os formulários para acreditação de cursos pelo CCPFC podem ser propostos em simultâneo com a proposta de criação do curso ou ser solicitada a acreditação posteriormente caso o curso já se encontre em funcionamento.

Na utilização dos impressos anteriores deverão ser respeitados os limites de caracteres previstos, uma vez que os mesmos estão estipulados nas plataformas informáticas com vista a criação e acreditação dos cursos.

Funcionamento do curso

Para funcionamento do curso, após aprovação pela Reitoria, são necessárias as seguintes etapas adicionais através do SIIUE:


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