I2.01. Qual o prazo limite e pagamentos associados em caso de entrega da tese ou dissertação ou trabalho projeto ou relatório estágio
Última atualização 4 meses atrás

A admissão a provas públicas como entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalho de projeto, deve ser efetuada conforme Calendário de Procedimentos Académicos.

Após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio e respetivo pedido de admissão a provas, desde que instruído nos termos estipulado no RAUÉ e assegurado o exposto no n.6 do art.º 4º do Regulamento de Propinas, o estudante de 2.º e 3º ciclo fica sujeito ao pagamento:

  • das prestações do semestre ímpar se entregar até 31 de março,
  • da totalidade das prestações do ano letivo, no caso de entrega após 31 de março e até ao prazo limite de entrega/pedido de admissão a provas definido no Calendário de Procedimentos Académicos , não podendo usufruir, simultaneamente, de regimes especiais que permitam a redução de propina.
Os/as estudantes ficam desobrigados do pagamento de propinas do ano letivo subsequente ao da entrega, mantendo-se o/a estudante inscrito pelos Serviços, em tese/dissertação/trabalho projeto/estágio até à data de realização das provas.

Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio em cursos de formação de 3.º ou 2.º ciclo, o/a estudante tem de ter procedido, no mínimo, ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:

a) três anos letivos, no caso de cursos de 3.º ciclo com duração de 4 anos;
b) dois anos letivos, no caso de 3.º ciclo com duração de 3 anos;
c) um ano letivo, no caso de 2.º ciclo;
d) ao ano letivo em que efetua reingresso e verificado o exposto nas alíneas antecedentes.

No caso de Mestrado Integrado, são devidas as propinas do ano letivo em que efetuou inscrição na D/TP/E, não sendo devida propina no ano letivo subsequente à entrega.


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