M1.12. Qual o procedimento de aprovação de projeto de Tese, Dissertação, Trabalho Projeto ou Estágio no âmbito de 2º e 3º ciclo ou Mestrado Integrado?
Última atualização 3 anos atrás
O estudante deve submeter o projeto em GESDOC, sendo esta a única via pela qual o pode fazer, sendo também por GESDOC, submetidos pelos SAC para as Comissões Executivas de Acompanhamento (CEA).
A entrega dos projetos de 2º ciclo e Mestrado Integrado são até 15 de novembro e de 3º ciclo até 15 de julho do ano letivo em que o estudante se inscreve pela primeira vez na UC Tese ou D/TP/E ou na UC Estágio, podendo a CEA estabelecer calendário próprio para garantir que os planos de trabalho são revistos e que os estudantes têm tempo de incorporar eventuais sugestões antes dos projetos serem entregues via GESDOC no prazo acima referido.
A CEA deverá registar o parecer relativo ao projeto no GESDOC, devendo encaminha-lo/enviar o GESDOC para:
- Conselho Científico da Unidade Orgânica
ou
- O Presidente da Comissão de Ética , caso o projeto envolva experimentação com pessoas ou ensaios clínicos, que deverá registar parecer no respetivo GESDOC e reencaminha-lo para o Conselho Científico da Unidade Orgânica a que pertence o curso
ou
- Para o Presidente da ORBEA , caso o projeto envolva experimentação animal, que deverá registar parecer no respetivo GESDOC e reencaminha-lo para o Conselho Científico da Unidade Orgânica a que pertence o curso
Após deliberação do Conselho Científico, a ser registada em GESDOC, o processo é reencaminhado para os SAC via GESDOC, sendo registado no SIIUE a informação relativa ao projeto aprovado. No caso de não aprovação, o estudante é notificado para proceder à retificação do projeto, sendo dado conhecimento à CEA através de GESDOC.
Os projetos de tese aprovados, estão sujeitos ao registo na plataforma da DGES no âmbito do registo nacional de teses, procedendo os SAC a esse registo.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
A entrega dos projetos de 2º ciclo e Mestrado Integrado são até 15 de novembro e de 3º ciclo até 15 de julho do ano letivo em que o estudante se inscreve pela primeira vez na UC Tese ou D/TP/E ou na UC Estágio, podendo a CEA estabelecer calendário próprio para garantir que os planos de trabalho são revistos e que os estudantes têm tempo de incorporar eventuais sugestões antes dos projetos serem entregues via GESDOC no prazo acima referido.
A CEA deverá registar o parecer relativo ao projeto no GESDOC, devendo encaminha-lo/enviar o GESDOC para:
- Conselho Científico da Unidade Orgânica
ou
- O Presidente da Comissão de Ética , caso o projeto envolva experimentação com pessoas ou ensaios clínicos, que deverá registar parecer no respetivo GESDOC e reencaminha-lo para o Conselho Científico da Unidade Orgânica a que pertence o curso
ou
- Para o Presidente da ORBEA , caso o projeto envolva experimentação animal, que deverá registar parecer no respetivo GESDOC e reencaminha-lo para o Conselho Científico da Unidade Orgânica a que pertence o curso
Após deliberação do Conselho Científico, a ser registada em GESDOC, o processo é reencaminhado para os SAC via GESDOC, sendo registado no SIIUE a informação relativa ao projeto aprovado. No caso de não aprovação, o estudante é notificado para proceder à retificação do projeto, sendo dado conhecimento à CEA através de GESDOC.
Os projetos de tese aprovados, estão sujeitos ao registo na plataforma da DGES no âmbito do registo nacional de teses, procedendo os SAC a esse registo.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.