M1.07. Quando é necessário proceder a afetação de valor global de ECTS?
Última atualização 3 anos atrás
No passado era possível conceder creditação em valor global ECTS, ou seja atribui um determinado nº de ECTS de creditação mas sem menção das UC´s em que o estudante deveria utilizar essa creditação. Atualmente tal é possível ainda, mas é necessário depois registar quais as unidades curriculares do plano de estudos devem ser afetos esses ECTS.
De acordo com orientações decorrentes de auditorias, as Instituições de Ensino Superior, quando um estudante se diploma, deve poder obter um certificado de habilitações e/ou suplemento ao diploma, onde constem todas as UC´s que o estudante teve aproveitamento para obtenção do grau, com referência se foi por avaliação ou por creditação. Para tal é imprescindível, nos estudantes que estão a concluir os seus cursos e obtiveram no passado creditação em valor global ECTS, que as CEA procedam a afetação desses ECTS a UC´s do plano de estudos. Os SAC registam esses pedidos, sendo enviada notificação à CEA que deverá proceder ao registo da afetação no SIIUE, podendo consultar aqui o Guia de procedimento Online.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
De acordo com orientações decorrentes de auditorias, as Instituições de Ensino Superior, quando um estudante se diploma, deve poder obter um certificado de habilitações e/ou suplemento ao diploma, onde constem todas as UC´s que o estudante teve aproveitamento para obtenção do grau, com referência se foi por avaliação ou por creditação. Para tal é imprescindível, nos estudantes que estão a concluir os seus cursos e obtiveram no passado creditação em valor global ECTS, que as CEA procedam a afetação desses ECTS a UC´s do plano de estudos. Os SAC registam esses pedidos, sendo enviada notificação à CEA que deverá proceder ao registo da afetação no SIIUE, podendo consultar aqui o Guia de procedimento Online.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.