F4.04. Qual a propina de regime em tempo parcial?
Última atualização à um ano atrás

Se efetuar inscrições até 30 ECTS, o SIIUE disponibiliza a opção de poder beneficiar do regime de tempo parcial, sendo que:

  • Se efetuar inscrição até 15 ECTS e confirmar que pretende o regime, é devida a propina mínima, não podendo inscrever-se a mais ECTS durante o ano letivo;

  • Se efetuar inscrição a mais de 15 ECTS e até 30 ECTS e confirmar que pretende o regime, é devido 70% da propina anual, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta, não podendo inscrever-se a mais ECTS durante o ano letivo;

  • Se efetuar inscrição na UC Tese (3º ciclo) em regime de tempo parcial, é devido o pagamento de 70% da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta e implica que, por cada ano letivo em que o estudante opte por este regime, terá de se inscrever no ano letivo subsequente para poder requerer provas públicas;

  • Se efetuar a inscrição em Dissertação/Trabalho Projeto ou Relatório de Estágio (2º ciclo), é devido o pagamento de 70% da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta e implica:
    • a inscrição na UC em ambos os semestres, do mesmo ano letivo, se a UC possuir até 42 ECTS;
    • a inscrição na UC em dois anos letivos, se a UC possuir mais de 42 ECTS.
  • Se for estudante internacional é devido pelo regime de tempo parcial, 70% da propina do ano letivo definida anualmente em despacho reitoral, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta.

O Valor de propinas mínima é estipulado anualmente através deDespacho Reitoral de Fixação de Propinas.

Se confirmar o pedido do regime de tempo parcial e posteriormente pretender inscrever-se a mais ECTS, terá de submeter requerimento, nos prazos estabelecidos para o período de inscrições ou alterações definidos no Calendários de Procedimentos Académicos, a solicitar as inscrições (identificando as UC), perdendo o regime caso ultrapasse os ECTS regulamentados.

Os regimes especiais ou outras situações previstas no Regulamento de Propinas que permitam redução ou isenção do valor da propina não são cumuláveis, aplicando-se o regime que permita maior redução, salvo indicação expressa em contrário em despacho reitora.

Aos/Às estudantes bolseiros/as, exceto bolsas de apoio social, assim como aos/às estudantes de curso em associação, não se aplicam os regimes especiais que conduzam à redução do montante de propinas.

Aos/Às estudantes internacionais que sejam atribuídas bolsas ao abrigo do Regulamento Académico não se aplicam cumulativamente os regimes especiais que conduzam à redução do montante de propinas, aplicando-se a opção mais favorável.


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