F2.03. Sendo devedor de propinas é possível pagar de forma faseada a dívida?
Última atualização 2 anos atrás

Nos termos do Regulamento de Propinas, se não regularizou as propinas do ano letivo, poderá propor um plano pagamento faseado, através de requerimento via SIIUE/GESDOC

Requerimentos - Novo Requerimento - Online Questões académicas - na escolha múltipla seleccione - Pagamento faseado pagamento de propinas

Enquanto não regularizar a dívida de propinas não poderá obter diploma ou certificados ou comprovativos, nem realizar matrículas ou inscrições, no curso em que é devedor ou em qualquer outro curso. No caso de ser estudante de 2º ou 3º ciclo, não poderá realizar provas públicas, enquanto não regularizar a divida.


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