F2.02. Quais as penalizações no caso de não efetuar o pagamento das propinas?
Última atualização 2 anos atrás
A regularização das dívidas deverá, obrigatoriamente, ocorrer até 30 de junho do ano letivo a que se reporta, salvo se o estudante aderir a um plano de pagamento faseado de propinas.
O incumprimento do pagamento da propina devida no ano letivo, nos montantes e nos prazos estabelecidos, implica:
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O incumprimento do pagamento da propina devida no ano letivo, nos montantes e nos prazos estabelecidos, implica:
- A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- A suspensão da matrícula e da inscrição anual;
- A não aceitação de qualquer inscrição ou de qualquer avaliação;
- A interdição de acesso à plataforma de e-learning (Moodle) e ao registo académico do estudante no SIIUE;
- A não emissão de qualquer diploma ou certidão de conclusão, ou qualquer outro documento informativo sobre o percurso académico do estudante, relativamente ao ano letivo a que se reporta a dívida, nomeadamente certificado de habilitações, aproveitamento escolar ou termo de creditação;
- O não envio de processo para outra instituição em que o estudante seja colocado por transferência ou mudança de curso.
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