D4.05. Quem pode ser avaliado em época extraordinária?
Última atualização 21 dias atrás
Inscrição em época extraordinária deverá ser efetuada on-line no SIIUE nos prazos estipulados no Calendário de Procedimentos Académicos, numa das seguintes condições:
a) o estudante tenha regime de estudante finalista, podendo inscrever-se apenas à única uc em que ainda não tenham obtido aprovação
b) o estudante frequente cursos PRR estipulados no Despacho 118/2025, podendo inscrever-se a qualquer nº de uc em que ainda tenham obtido aprovação
Os estudantes sem regime de estudante finalista terão que efetuar pedido através de Gesdoc (nos prazos estipulados no Calendário de Procedimentos Académico
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
a) o estudante tenha regime de estudante finalista, podendo inscrever-se apenas à única uc em que ainda não tenham obtido aprovação
b) o estudante frequente cursos PRR estipulados no Despacho 118/2025, podendo inscrever-se a qualquer nº de uc em que ainda tenham obtido aprovação
Os estudantes sem regime de estudante finalista terão que efetuar pedido através de Gesdoc (nos prazos estipulados no Calendário de Procedimentos Académico