D4.02. Quem pode ser avaliado em época normal?
Última atualização 2 anos atrás

Só pode ser avaliado na época normal, o estudante inscrito numa UC no ano letivo a que a avaliação diz respeito, que tenha assistido a 75% das aulas práticas, teórico-práticas, laboratoriais e trabalho de campo, exceto se estiver abrangido por uma situação particular dos regimes especiais de frequência (por exemplo ser trabalhador estudante).

Na época normal o estudante pode optar pelo regime de avaliação contínua ou pelo regime de avaliação final.


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