C3.02. Se requerer a anulação da matrícula, posteriormente é possível retomar os estudos no mesmo curso na Universidade de Évora?
Última atualização 7 meses atrás

Ao requerer a anulação de matrícula, pode posteriormente candidatar-se a Reingresso no mesmo curso ou em curso que o suceda, nos prazos estabelecidos anualmente por despacho reitoral, não podendo, contudo, fazê-lo nas seguintes condições :

  • No caso de requerer anulação da matrícula nos 30 dias consecutivos após matrícula no ano letivo em que ingressa, sendo neste caso necessário candidatar-se de novo a ingresso.
  • No caso de requerer anulação após 30 dias consecutivos no ano de ingresso ou anulação após efetuar inscrições no ano letivo, não pode no ano letivo subsequente reingressar, pois a lei impõe que haja um ano letivo de interrupção dos estudos para poder ser efetuado o reingresso, podendo, contudo, reingressar posteriormente.
  • No caso do curso em que pretende reingressar não estar acreditado à data do pedido de reingresso.

Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio no 2º ou 3º ciclo, o estudante tem de ter procedido no mínimo ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:

a) três anos letivos, no caso de cursos de 3º ciclo com duração de 4 anos
b) dois anos letivos, no caos de 3º ciclo com duração de 3 anos
c) um ano letivo no caso de 2º ciclo
d) um ano letivo no caso de reingresso e verificação do exposto nas alíneas antecedentes


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