C3.01. Como proceder se desistir do curso em que está matriculado, querendo anular matrícula?
Última atualização à um ano atrás

A anulação de matrícula é o ato pelo qual o aluno interrompe/suspende os estudos. A anulação de matrícula deve ser feita por requerimento a ser submetido através do GESDOC (utilizando credenciais do SIIUE) ou por carta registada com Aviso de Receção (não são considerados pedidos de anulação por outras vias).De acordo com o Regulamento de Propinas.

Se requerer a anulação:

  • no prazo de 30 dias após matrícula no ano de ingresso, não será considerado devedor de propinas, sendo contudo devedor da taxa de matrícula;
  • até 31 de dezembro, será considerado devedor das prestações do semestre ímpar, sendo anuladas as inscrições do semestre par;
  • após 31 de dezembro fica devedor de todas as prestações do ano letivo, não sendo anuladas inscrições no ano letivo


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