B1.03. Quais as condições para estudantes da União Europeia com Ensino secundário estrangeiro ingressar na Ensino Superior em Portugal?
Última atualização 3 anos atrás

Estudantes da União Europeia com ensino secundário estrangeiro podem candidatar-se ao acesso e ingresso numa licenciatura ou Mestrado Integrado através do Concurso Nacional de Acesso, desde que:

a) Curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português

Para obter equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português tem de requerer um certificado de equivalência .

  • O certificado de equivalência é emitido pelas escolas de ensino secundário em Portugal.
  • O certificado de equivalência tem de identificar o curso de ensino secundário estrangeiro e a respetiva classificação final, na escala de 0 a 200 pontos.
  • Pode consultar mais informação sobre equivalências estrangeiras aqui

b) Tem de realizar Exames finais nacionais estrangeiros

Para substituir as provas de ingresso, os exames finais estrangeiros têm de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Terem âmbito nacional – são provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que se constituem como exames de âmbito nacional ou tenham reconhecimento a nível nacional. Se no país não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro que, se constituam como exames nacionais, ou locais no país estrangeiro, e tenham reconhecimento a nível nacional;
  • Serem exames homólogos das provas de ingresso;
  • Serem válidos para substituição de provas de ingresso. Os exames são válidos no ano da sua realização e nos dois anos seguintes (na candidatura de 2019 só podem ser utilizados exames estrangeiros realizados em 2017 e/ou 2018 e/ou 2019).

c) Exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas

A homologia dos exames estrangeiros é fixada anualmente (até 31 maio do ano que antecede a candidatura) pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

Para a candidatura a um determinado ano letivo deve ser consultado o site da DGES

d) Realização de exames finais nacionais portugueses


Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem optar por pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais estrangeiros ou por realizarem apenas os exames finais nacionais do ensino secundário português.

Caso pretendam utilizar os seus exames de ensino secundário estrangeiro e simultaneamente realizarem exames finais nacionais portugueses aplica-se o seguinte:

  • ao pedirem a substituição de um ou mais exames estrangeiros não podem utilizar a classificação do exame de ensino secundário português, mesmo que esta seja superior, quando tenham realizado um exame estrangeiro homólogo;
  • quando não tenham realizado um exame estrangeiro homólogo podem recorrer à classificação do exame português para comprovação da prova de ingresso.
e) Caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos, tal será condição de acesso também

Instrução da candidatura ao Concurso Nacional de Acesso - Como substituir as provas

Para a candidatura:

Aceder à plataforma de candidatura online:

  • Com o número de identificação português – cartão de cidadão ou bilhete de identidade. O número de identificação vai ser solicitado na plataforma de candidatura online.
  • Com um número interno – os candidatos que não tenham número de identificação português necessitam de um número interno para aceder à plataforma, que deve ser solicitado pelo candidato, junto de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior- GAES (gaes@uevora.pt).
Pedir a senha de acesso:

O pedido de senha é efetuado na plataforma de candidatura online. O candidato indica o número de identificação/número interno, o nome, o e-mail que pretende utilizar e o local de entrega do pedido (pode optar por uma escola secundária ou por um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior).

De seguida, o sistema envia uma mensagem para o e-mail indicado, com o link de confirmação. Ao aceder a este link o candidato deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo pessoalmente junto da escola secundária ou do GAES, que indicou no pedido para confirmação.

Caso o candidato seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Após validação do pedido a senha é enviada para o e-mail do candidato.

A senha de acesso atribuída só é válida no ano a que respeita a candidatura.

A senha de acesso pode ser utilizada em todas as fases de candidatura do mesmo ano.

Ficha de Ativação:

Os candidatos que não realizem exames finais nacionais do ensino secundário português têm de solicitar uma Ficha de Ativação junto de um GAES. A Ficha de Ativação contém um código que é solicitado na candidatura online e sem o qual não é possível prosseguir a mesma.

Formulário online:

Iniciada a sessão na plataforma de candidatura online, o candidato deve preencher o formulário de candidatura. Os candidatos que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros devem indicar essa pretensão no local apropriado do formulário online.

O formulário online de pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros deve ser preenchido em cada uma das fases a que o candidato concorre (1ª fase e/ou 2ª fase e/ou 3ª fase)

Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso.

Documentos para upload:

O pedido de substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros e o preenchimento do formulário online deve ser instruído com o upload de todos os documentos que devem instruir o pedido.

  • Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário estrangeiro, com a indicação da classificação final do curso.
  • Documento comprovativo da realização dos exames finais estrangeiros, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos
Nota: Estes documentos têm de ser emitidos pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação de ensino secundário estrangeiro.

  • Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos.
  • Outros documentos que os candidatos considerem necessários.
Os documentos estrangeiros têm de ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;

Devem ainda ser traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, os documentos estrangeiros em língua diferente da inglesa, francesa e espanhola.


image Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.

Por favor aguarde!

Por favor aguarde... iremos ser breves!