B6.02. Quem se pode candidatar através do Concurso especial para titulares de cursos vias profissionalizantes
Última atualização 25 dias atrás

Estes concursos especiais destinam-se a estudantes que tenham concluído o nível secundário por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados. Aplicam-se a titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário , conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações :

  • Cursos profissionais;
  • Cursos de aprendizagem;
  • Cursos de educação e formação para jovens;
  • Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I.P.;
  • Cursos artísticos especializados;
  • Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
  • Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
  • Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
  • Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.
Para poder efetuar a candidatura ao concurso especial (na plataforma da DGES) tem de:

  • Ser titular de um curso de dupla titulação de nível secundário ou de um curso artístico especializado, ou de habilitação legalmente equivalente.
  • Realizar e obter aproveitamento nas provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas nos diferentes cursos e instituições a que vai concorrer (ver FAQ B6.03.).
  • Apresentar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer.
  • Realizar as Provas de Avaliação Vocacional Específica (PAVE) para acesso na licenciatura de Música (ver prazo de inscrição na PAVE a realizar-se na UÉ antes da Prova de avaliação de conhecimentos e competências )
As provas de avaliação de conhecimentos e competências tem um peso de 30% na classificação dos candidatos, sendo necessário na candidatura apresentar certificado a ser emitido pela Instituição onde realizou as provas.


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