B10.05. Quais os documentos que são necessários anexar à candidatura a Mestrado?
Última atualização 9 meses atrás

Devem ser submetidos, anexos ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:

  • Comprovativo do grau de licenciado, no qual deve constar a classificação final obtida no grau (não se aplica a habilitações obtida na UÉ);
  • Curriculum Vitae ;
  • Documento comprovativo, caso tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas enquadrar-se nas exceções ao estatuto de estudante internacional ao abrigo do art.º 3.º do Decreto-Lei 62/2018 )
  • Selo da Ordem dos Enfermeiros, no caso de candidatos a mestrados em enfermagem;
  • Certificado de aprovação em provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, no caso em que tenham obtido aprovação nessas provas noutra Instituição de Ensino Superior, para candidatos a mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
  • Documento de identificação (em alternativa, pode ser apresentado no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após submissão de candidatura)
Para além dos documentos acima referidos, poderá o Edital do respetivo curso definir documentação complementar que deverá ser anexada à candidatura.



A digitalização de cada um dos documentos deve ser em formato pdf ou jpg, devendo ser assegurado que :

a ) caso a classificação não conste no diploma do grau, tem de ser entregue Declaração da Instituição de Ensino Superior que conferiu o grau que comprove a classificação de conclusão;

b) caso a classificação de conclusão não corresponder à escala numérica de 0-20, tem de ser entregue documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, por Ministério da Educação ou pela Embaixada, com a classificação máxima dessa escala e a classificação mínima a que corresponde a aprovação,

c) caso os documentos de habilitações, tenham sido emitidos por uma entidade de um país fora da União Europeia, esses documentos têm de ser autenticados por uma das seguintes formas:

i. Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o candidato obteve as habilitações;

ii. Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o candidato obteve as habilitações em Portugal;

iii. Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha;

d) caso os documentos de habilitação não estejam escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português

Se não for entregue, documento comprovativo da classificação final obtida no grau de licenciado na escala de 0-20, nem a entrega dos documentos referidos em na alínea a) e b), o candidato será seriado com a classificação de 10 valores, para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais.

Após pagamento da taxa de candidatura, será analisado pelos Serviços Académicos se a documentação exigida foi anexada sendo que:

  • a candidatura só será validada/aceite se for submetida com toda a documentação exigida, sendo notificado da validação da mesma;
  • a candidatura será não validada no caso de documentação em falta, sendo notificado que tem 48 horas para aceder e SUBMETER DE NOVO candidatura em SIIUE com os documentos em falta. Não são aceites documentos enviados por outras vias;
  • a candidatura será recusada, no caso de não reunir as condições de acesso ao curso a que se candidata ou os documentos em falta não foram anexados à candidatura no prazo acima referido. Será notificado, podendo em fase subsequentes, tal exista, candidatar-se novamente.
As notificações devem ser consultadas no SIIUE através das credenciais que utilizou para submeter a candidatura, sendo enviado mail apenas como alerta o qual poderá ser considerado spam.


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