O1.01. Quais as condições para requerer provas de título de especialista?
Última atualização 5 anos atrás

Nos termos do Decreto lei nº 206/2009 de 31 de agosto e a OS/4/2010 de 6 de abril o título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área para os efeitos da composição do corpo docente das instituições de ensino superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.

Nos termos da Ordem de Serviço no 4/2010, de 6 de abril - Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista , podem requerer a atribuição do título de especialista quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas;

b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.


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