L1.09. O reconhecimeto do grau académico ou diploma é suficiente para o exercício da profissão em Portugal?
Última atualização 2 anos atrás

A atribuição do reconhecimento não dispensa o titular das qualificações estrangeiras de, para efeitos profissionais, cumprir todas as restantes condições que, para o exercício da profissão respetiva, estejam previstas na lei.


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