L1.07. Como proceder para autenticar e/ou legalizar os documentos?
Última atualização 2 anos atrás
Sempre que requerido, para um processo de reconhecimento académico, os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
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