L1.07. Como proceder para autenticar e/ou legalizar os documentos?
Última atualização 10 meses atrás
Sempre que requerido, para um processo de reconhecimento académico, os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).
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