M1.06. Como proceder no caso da CEA constatar uma incorreção no registo da concessão de creditação?
Última atualização 3 anos atrás
O Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional) prevê a possibilidade de reanálise de processos de creditação, quando a Comissão Executiva de Acompanhamento (CEA) constata que houve uma incorreção na proposta que submeteu ao Conselho Cientifico.
Se tal acontecer a CEA, poderá , através de oficio, requerer ao Conselho Científico da Unidade Orgânica a reanálise do processo. Se o pedido de creditação ainda não tiver sido homologado, o Conselho Científico poderá de imediato colocar no SIIUE o pedido de creditação no estado “Para reanálise”, caso já tenha sido homologado o Conselho Científico pode aprovar o pedido de reanálise e remeter o oficio através de GESDOC para os SAC que procedem ao registo em SIIUE do pedido de reanálise, ficando novamente pendente no SIIUE na Comissão Executiva de Acompanhamento (CEA).
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
Se tal acontecer a CEA, poderá , através de oficio, requerer ao Conselho Científico da Unidade Orgânica a reanálise do processo. Se o pedido de creditação ainda não tiver sido homologado, o Conselho Científico poderá de imediato colocar no SIIUE o pedido de creditação no estado “Para reanálise”, caso já tenha sido homologado o Conselho Científico pode aprovar o pedido de reanálise e remeter o oficio através de GESDOC para os SAC que procedem ao registo em SIIUE do pedido de reanálise, ficando novamente pendente no SIIUE na Comissão Executiva de Acompanhamento (CEA).
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