M1.06. Como proceder no caso da CEA constatar uma incorreção no registo da concessão de creditação?
Última atualização 3 anos atrás

O Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional) prevê a possibilidade de reanálise de processos de creditação, quando a Comissão Executiva de Acompanhamento (CEA) constata que houve uma incorreção na proposta que submeteu ao Conselho Cientifico.

Se tal acontecer a CEA, poderá , através de oficio, requerer ao Conselho Científico da Unidade Orgânica a reanálise do processo. Se o pedido de creditação ainda não tiver sido homologado, o Conselho Científico poderá de imediato colocar no SIIUE o pedido de creditação no estado “Para reanálise”, caso já tenha sido homologado o Conselho Científico pode aprovar o pedido de reanálise e remeter o oficio através de GESDOC para os SAC que procedem ao registo em SIIUE do pedido de reanálise, ficando novamente pendente no SIIUE na Comissão Executiva de Acompanhamento (CEA).

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