M1.05. Como conceder Creditação?
Última atualização 5 anos atrás

A creditação deve ser proposta pelas Comissões Executivas de Acompanhamento (CEA) através do SIIUE, de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional. Poderá consultar aqui o Guia de Procedimento Online.

As Comissões Executivas de Acompanhamento (CEA) só tem acesso aos pedidos de creditação validados, ou seja após os estudantes terem efetuado o pagamento das respetivas taxas de emolumentos e entregue os documento exigidos no Regulamento de Creditação, deviamente autenticados ou mediante a apresentação dos documentos originais nos Serviços Académicos.

No caso de habilitações obtidas na Universidade de Évora, o estudante não necessita de entregar documentação, dispondo a CEA de toda a informação no SIIUE.

A partir de 2019/20, inclusive, a creditação de uc´s isoladas ou extra-curriculares em que o estudante tenha obtido aprovação (tem de ter avaliações registadas em SIIUE à data do pedido de creditação) que correspondam efetivamente a UC´s do plano de estudos em que o estudante se venha a matricular, são sujeitas a processo automático no SIIUE a creditação, sendo submetidas contudo sujeitas aos limites impostos por lei (ver alínea c) do nº1 e o nº2 do artº3º do Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional) e a homologação dos Conselhos Científicos das respetivas Unidades Orgânicas.

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