F6.01. No caso de candidato a bolsa, quais as penalizações pelo não pagamento de propinas até obtenção da deliberação à candidatura?
Última atualização 2 anos atrás
A todos os candidatos a bolsa (da FCT, da DGES ou outras instituições) não são aplicáveis as penalizações estabelecidas, até ser proferida a decisão sobre a candidatura, contudo não poderá ser emitido qualquer diploma, certidão ou certificado do aproveitamento obtido até regularização da situação (deliberação relativa à candidatura à bolsa).
Os candidatos bolseiros de outras instituições que não os SAS da UÉ devem requerer o regime especial de candidato a bolsa com o comprovativo em como são candidatos emitido pela Instituição em que submeteram a candidatura e posteriormente a decisão relativa à candidatura.
Caso não tenha ficado esclarecido, coloque aqui a sua dúvida.
Os candidatos bolseiros de outras instituições que não os SAS da UÉ devem requerer o regime especial de candidato a bolsa com o comprovativo em como são candidatos emitido pela Instituição em que submeteram a candidatura e posteriormente a decisão relativa à candidatura.
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